Calcular a rescisão por justa causa exige separar o que a lei garante do que a empresa pode reter — e errar essa conta custa caro para os dois lados. Este guia mostra, passo a passo, como fazer o cálculo rescisão justa causa em 2026 e onde mora o erro mais comum.
- Na justa causa o trabalhador perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
- Saldo de salário e férias vencidas continuam devidos mesmo em demissão por justa causa em 2026.
- Erro de enquadramento da falta grave é a principal causa de reversão judicial da justa causa.
- Casabona & Monteiro Advogados Associados revisa o cálculo antes da homologação — buscar orientação evita passivo trabalhista.
Por que esse cálculo é diferente de uma demissão comum
A justa causa é a modalidade de rescisão mais restritiva do Direito do Trabalho brasileiro: o empregado é dispensado por falta grave e perde verbas que teria em qualquer outra dispensa. Isso não significa dispensa de pagamento — significa dispensa seletiva, e é aí que a maioria dos cálculos feitos sem assessoria erra.
Empresas que aplicam a justa causa sem documentar a falta corretamente enfrentam reversão judicial em número relevante de reclamações trabalhistas analisadas em 2026, o que transforma a dispensa em demissão sem justa causa retroativa — com multa de 40% do FGTS, aviso prévio e diferenças de 13º e férias pagos de uma vez, mais correção monetária.
O que você vai precisar
- Carteira de trabalho (CTPS) digital ou física com data de admissão
- Últimos três a seis contracheques para apurar a média salarial
- Extrato do FGTS atualizado
- Recibo de férias e comprovante do 13º salário do ano anterior, se pago
- Documento formal que registre a falta grave (advertências, termo de ocorrência, prova de ato de improbidade, indisciplina ou abandono)
- Calculadora ou planilha para separar verba por verba — não some tudo de uma vez
O passo a passo do cálculo
1. Confirme se a falta grave se enquadra no artigo 482 da CLT
Antes de calcular qualquer valor, confirme o motivo legal. O artigo 482 da CLT lista as hipóteses taxativas: improbidade, mau procedimento, negociação habitual concorrente, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, entre outras. Sem enquadramento claro, qualquer cálculo de justa causa vira passivo em potencial. Erro comum: aplicar justa causa por atraso reiterado sem histórico de advertências por escrito — juízes trabalhistas costumam exigir gradação da penalidade (advertência, suspensão, dispensa) para considerar a falta grave configurada.
2. Apure o saldo de salário
O saldo de salário é sempre devido, independentemente do motivo da dispensa. Calcule os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Se o empregado ganha R$ 3.000 e trabalhou 12 dias no mês da saída, o saldo é R$ 1.200. Erro comum: usar 30 dias corridos em vez de dias de calendário do mês, o que distorce o valor para meses com 31 dias.
3. Verifique férias vencidas (não as proporcionais)
Férias vencidas — aquelas de período aquisitivo já completo e não gozadas — são devidas mesmo na justa causa, com o adicional de um terço constitucional. Férias proporcionais ao período aquisitivo em curso são perdidas nessa modalidade de dispensa. Some os períodos completos não usufruídos e aplique o valor do salário atual sobre eles, não o salário da época. Erro comum: pagar férias proporcionais por hábito, o que gera pagamento indevido que a empresa não consegue reaver depois.
4. Calcule o 13º salário vencido, se houver
Se o empregado trabalhou o ano inteiro anterior e a empresa não pagou o 13º daquele ano, esse valor é devido integralmente — é direito adquirido, não proporcional ao ano da dispensa. O 13º proporcional ao ano corrente da demissão por justa causa não é devido. Erro comum: confundir 13º vencido com 13º proporcional e pagar (ou deixar de pagar) a verba errada.
5. Confirme a exclusão do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS
Na justa causa, o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) não é devido, e a empresa não paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado também não tem liberação para saque do fundo nessa modalidade. Documente essa exclusão no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o código correto de afastamento — código incorreto no eSocial gera bloqueio no seguro-desemprego e disputas administrativas.
6. Monte o TRCT e valide o prazo de pagamento
O prazo para pagamento das verbas rescisórias remanescentes é de até dez dias corridos a partir do término do contrato, conforme a reforma trabalhista em vigor. Reúna saldo de salário, férias vencidas com um terço e eventual 13º vencido em um único documento, com discriminação verba a verba — nunca em valor único. Erro comum: pagar fora do prazo e não computar juros e correção sobre o atraso, o que abre margem para reclamação trabalhista mesmo quando a justa causa é válida.
7. Guarde a documentação da falta grave por, no mínimo, o prazo prescricional
A prescrição trabalhista para reclamar verbas é de dois anos após o fim do contrato e cinco anos retroativos enquanto vigente. Guarde advertências, termos de ocorrência, testemunhas e provas documentais pelo mesmo período — é o que sustenta a justa causa se o empregado questionar o cálculo ou o próprio motivo da dispensa na Justiça do Trabalho em 2026.
Revise o cálculo antes de homologar
Evite passivo trabalhista com análise jurídica da rescisão por justa causa.
Resolução de problemas comuns
- O empregado contesta o motivo da justa causa. Reúna toda a documentação da falta grave e as advertências anteriores antes de qualquer resposta formal — sem gradação de penalidade, a justa causa costuma ser revertida.
- A empresa pagou 13º proporcional por engano. Não é possível descontar unilateralmente o valor pago a mais; formalize um acordo de compensação ou busque orientação jurídica antes de qualquer desconto em folha.
- O FGTS aparece como sacável no extrato. Corrija o código de movimentação no eSocial imediatamente — código errado libera saque indevido e gera cobrança posterior da Caixa.
- O TRCT não discrimina as verbas separadamente. Refaça o documento verba a verba; um TRCT genérico é motivo comum de questionamento em audiência trabalhista.
- O empregado alega que não recebeu advertência prévia. Sem prova documental da gradação disciplinar, considere a hipótese de que a justa causa não se sustente sozinha e avalie negociar a conversão para dispensa sem justa causa.
- Prazo de dez dias para pagamento já venceu. Calcule juros e correção monetária sobre o atraso e regularize o pagamento o quanto antes — atraso soma-se ao risco mesmo quando a justa causa é legítima.
Ferramentas e recursos
- Extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal
- Portal eSocial para emissão correta do código de afastamento
- Planilha de cálculo separando saldo de salário, férias vencidas e 13º vencido em linhas distintas
- Histórico de advertências e termos de ocorrência do empregado
- Assessoria jurídica trabalhista da Casabona & Monteiro Advogados Associados, que atua desde 1990 em Direito Trabalhista, com estrutura de mais de 50 colaboradores para revisar cálculos e representar empresas e trabalhadores em disputas de justa causa
O que fazer depois
Depois de fechar o cálculo, guarde uma cópia assinada do TRCT e da documentação da falta grave em local seguro — é a primeira coisa exigida se o caso chegar à Justiça do Trabalho. Se o empregado sinalizar que vai contestar a justa causa, procure orientação antes de responder por escrito: uma resposta mal formulada pode virar prova contra a própria empresa.
Por que isso importa
Um cálculo de rescisão por justa causa malfeito não gera só um erro contábil — gera exposição judicial que pode durar anos. A Justiça do Trabalho brasileira tende a proteger o vínculo empregatício quando a prova da falta grave é frágil, e reverter uma justa causa em 2026 custa à empresa o equivalente a uma dispensa sem justa causa completa, com juros sobre o atraso. Documentar cada etapa do cálculo, verba a verba, é o que separa uma justa causa que se sustenta de uma que vira passivo.
“Sem gradação da penalidade documentada, a justa causa raramente resiste a uma reclamação trabalhista.”
FAQ
Quais verbas são pagas na demissão por justa causa?
Na justa causa são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, além do 13º salário vencido se não pago em ano anterior. Aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS não são devidos em 2026.
O empregado pode sacar o FGTS na justa causa?
Não. A demissão por justa causa não libera o saque do FGTS nem gera a multa de 40% sobre o saldo depositado. O fundo permanece retido até outra hipótese legal de saque.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão por justa causa?
O prazo é de até dez dias corridos contados do fim do contrato, mesma regra aplicada a outras modalidades de rescisão desde a reforma trabalhista em vigor em 2026.
A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho?
Sim, e é comum quando a empresa não comprova a falta grave com documentação e gradação de penalidade. Se revertida, a empresa paga retroativamente todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.
O 13º salário proporcional é pago na justa causa?
Não. Apenas o 13º vencido de anos anteriores não pagos é devido; o proporcional ao ano da dispensa é perdido na modalidade de justa causa.
Como calcular o saldo de salário na justa causa?
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Esse valor é devido independentemente do motivo da dispensa.
Preciso de advogado para calcular rescisão por justa causa?
Não é obrigatório, mas recomendável quando há risco de contestação, já que erro no enquadramento da falta grave gera passivo trabalhista maior que o custo da orientação jurídica.
O que acontece se a empresa errar o código no eSocial?
Código de afastamento incorreto pode liberar saque indevido do FGTS ou bloquear o seguro-desemprego do trabalhador, gerando cobrança administrativa posterior para corrigir a informação.
Um detalhe que passa despercebido
Muita empresa aplica a justa causa e some com a documentação da falta grave depois de assinar o TRCT — e é exatamente essa prova que falta dois anos depois, quando o prazo prescricional ainda está aberto e o processo chega. Guardar advertências e termos de ocorrência custa minutos; reconstruir prova em audiência, não.

