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How to calculate severance pay for mutual agreement termination
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How to calculate severance pay for mutual agreement termination

Veja como fazer o cálculo rescisão por acordo mútuo em 2026: aviso prévio pela metade, multa de FGTS de 20% e o que muda em relação à demissão comum.

Aug 20, 2026

Calcular a rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) exige aplicar percentuais diferentes dos de uma demissão comum, e um erro na conta gera prejuízo tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

TL;DR
  • O acordo mútuo corta o aviso prévio indenizado pela metade e reduz a multa do FGTS de 40% para 20% em 2026.
  • 13º salário proporcional e férias vencidas continuam pagos 100%, sem desconto, mesmo no distrato.
  • O trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego.
  • Erro comum: empresas aplicam a multa de 40% por engano e pagam a mais sem necessidade.
  • Revisar o TRCT com um advogado antes de assinar evita prejuízo dos dois lados no cálculo rescisão por acordo mútuo.

Por que esse cálculo é diferente

O Art. 484-A da CLT, criado pela reforma trabalhista de 2017, formalizou a rescisão por acordo mútuo como uma terceira via entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Ela existe justamente para casos em que patrão e empregado concordam em encerrar o contrato sem litígio, mas a lei aplica percentuais próprios a cada verba.

Errar esse cálculo custa caro: pagar de menos gera ação trabalhista, pagar de mais é dinheiro jogado fora. A Casabona & Monteiro atua desde 1990 revisando rescisões de empresas e trabalhadores em São Paulo, e o erro mais recorrente segue sendo o mesmo: aplicar a multa de FGTS de 40% da demissão comum em um acordo mútuo, onde o percentual correto é 20%.

Em 2026, com o custo de disputas trabalhistas subindo, revisar cada verba antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deixou de ser cautela e virou rotina.

O que você vai precisar

  • Contrato de trabalho e data de admissão
  • Últimos três contracheques (para base de cálculo)
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Recibo de férias já gozadas, se houver
  • Calculadora ou planilha de rescisão
  • Cópia do Art. 484-A da CLT para conferência dos percentuais

O passo a passo do cálculo

1. Confirme se o caso se enquadra no Art. 484-A

O acordo mútuo só é válido quando as duas partes concordam formalmente com o desligamento, por escrito. Isso importa porque, se não houver esse enquadramento explícito no TRCT, a Justiça do Trabalho pode reclassificar a rescisão como demissão sem justa causa e obrigar a empresa a pagar as verbas integrais retroativamente.

Verifique se o documento cita expressamente "rescisão por acordo entre as partes" ou "Art. 484-A da CLT". Sem essa menção, o cálculo inteiro fica sem base jurídica.

2. Calcule o saldo de salário e o aviso prévio pela metade

O saldo de salário é pago de forma integral, proporcional aos dias trabalhados no mês da saída. Já o aviso prévio indenizado é reduzido a 50% no acordo mútuo — se o valor integral seria de R$ 3.000, o pago no distrato é R$ 1.500.

Se o funcionário cumprir o aviso trabalhado, ele recebe o período normalmente, sem redução; a metade só se aplica quando o aviso é indenizado.

Erro comum: empresas pagam o aviso prévio integral porque a folha de pagamento não distingue rescisão comum de acordo mútuo. Confira essa linha específica no recibo.

3. Some o 13º salário proporcional integral

Diferente do aviso prévio, o 13º salário proporcional não sofre redução no acordo mútuo — é pago 100%, com base nos meses trabalhados no ano corrente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo para esse cálculo.

Se o desligamento ocorre em setembro de 2026 com admissão em janeiro, o cálculo considera 9/12 do salário mensal, sem desconto adicional pelo tipo de rescisão.

4. Calcule férias vencidas, proporcionais e o terço constitucional

Férias vencidas não gozadas, férias proporcionais e o adicional de 1/3 constitucional também são pagos integralmente no acordo mútuo. Não existe redução aqui — o percentual reduzido se limita ao aviso prévio e à multa do FGTS.

Somar esse valor errado é a segunda causa mais comum de reclamação trabalhista pós-acordo, atrás apenas da multa do FGTS mal calculada.

5. Aplique a multa de 20% sobre o FGTS

Esse é o ponto que mais gera confusão. Na demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%. No acordo mútuo, cai para 20%. Se o saldo do FGTS é R$ 20.000, a multa correta é R$ 4.000 — não R$ 8.000.

Essa diferença de 20 pontos percentuais é o principal motivo de disputas judiciais envolvendo rescisões por acordo mútuo desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.

6. Verifique o saque de 80% do FGTS e a perda do seguro-desemprego

No acordo mútuo, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, não o total. Os outros 20% ficam retidos na conta vinculada. Em contrapartida, ele perde o direito ao seguro-desemprego, benefício garantido apenas na demissão sem justa causa.

Esse é o ponto que mais pega trabalhadores de surpresa: aceitar o acordo achando que vai receber seguro-desemprego depois é um erro que só aparece quando já é tarde para reverter.

7. Monte o TRCT e formalize a homologação

Com todas as verbas somadas — saldo de salário, aviso prévio pela metade, 13º integral, férias integrais e multa de 20% do FGTS — monte o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho especificando o Art. 484-A como base legal. Desde 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos, mas revisar o documento com um advogado antes da assinatura evita disputa futura.

Revise sua rescisão antes de assinar

Consultoria jurídica trabalhista para empresas e trabalhadores em São Paulo.

Solução de problemas comuns

  • Empresa aplicou 40% de multa do FGTS em vez de 20%: confira o tipo de rescisão registrado no TRCT; se estiver como acordo mútuo, o percentual correto é 20% e o excedente pode ser cobrado de volta.
  • Aviso prévio pago integral: revise se o aviso foi indenizado ou trabalhado — só o indenizado tem redução de 50%.
  • FGTS liberado 100% em vez de 80%: o saque acima do limite pode gerar bloqueio posterior pela Caixa; confirme o código de movimentação usado no saque.
  • 13º ou férias calculados com desconto indevido: essas verbas não sofrem redução no acordo mútuo — qualquer corte aqui é irregular.
  • Trabalhador pede seguro-desemprego depois do acordo: o benefício simplesmente não existe nessa modalidade; a orientação preventiva evita frustração e reclamação trabalhista.
  • TRCT sem menção ao Art. 484-A: sem essa citação, a Justiça do Trabalho pode reclassificar a rescisão e cobrar as verbas integrais da empresa.

Ferramentas e recursos

  • Texto atualizado do Art. 484-A da CLT para conferência de cada percentual
  • Extrato do FGTS via aplicativo da Caixa para validar o saldo antes do cálculo
  • Planilha de rescisão com campos separados para aviso prévio, 13º, férias e multa
  • Revisão jurídica especializada antes da assinatura do TRCT, especialmente em rescisões acima de R$ 15.000 em verbas

O que fazer depois

Depois de fechar o cálculo, guarde todos os recibos e o TRCT assinado por pelo menos cinco anos — é o prazo prescricional para ações trabalhistas envolvendo verbas rescisórias. Se a empresa ou o trabalhador identificar qualquer divergência nos percentuais aplicados, o ajuste deve ser pedido antes da homologação, não depois.

FAQ

O que é rescisão por acordo mútuo?

É a modalidade prevista no Art. 484-A da CLT em que empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato sem litígio. Ela aplica percentuais reduzidos ao aviso prévio e à multa do FGTS, mas mantém 13º e férias integrais.

Como calcular o aviso prévio no acordo mútuo?

O aviso prévio indenizado é pago pela metade do valor integral. Se o aviso for trabalhado, não há redução — o corte de 50% se aplica só quando é indenizado.

Quanto de multa do FGTS se paga no acordo mútuo?

A multa é de 20% sobre o saldo do FGTS, contra 40% na demissão sem justa causa. Em 2026 esse percentual segue o mesmo definido pela reforma trabalhista de 2017.

Trabalhador que aceita acordo mútuo tem direito a seguro-desemprego?

Não. A rescisão por acordo mútuo não gera direito ao seguro-desemprego, diferente da demissão sem justa causa.

Posso sacar todo o FGTS no acordo mútuo?

Não. O saque é limitado a 80% do saldo da conta vinculada; os 20% restantes ficam retidos no FGTS.

Férias e 13º são pagos integralmente no acordo mútuo?

Sim. Diferente do aviso prévio e da multa do FGTS, o 13º salário proporcional e as férias com o terço constitucional são pagos 100%, sem redução.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo mútuo?

Na demissão sem justa causa a multa do FGTS é 40%, o aviso é integral e há direito a seguro-desemprego. No acordo mútuo a multa cai para 20%, o aviso indenizado é reduzido pela metade e não há seguro-desemprego.

É obrigatório homologar a rescisão por acordo mútuo?

Desde 2017 a homologação sindical deixou de ser obrigatória na maioria dos casos, mas revisar o TRCT com um advogado antes da assinatura evita erro de cálculo e disputa futura.

Uma última observação

O detalhe que mais pega desprevenido no cálculo rescisão por acordo mútuo não é o percentual da multa do FGTS — é a combinação dela com a perda do seguro-desemprego. Muitos trabalhadores aceitam o acordo achando que vão receber os dois benefícios reduzidos e ainda contar com o seguro depois, e essa conta simplesmente não fecha. Confirmar as duas variáveis antes de assinar evita a maior fonte de arrependimento em rescisões consensuais registradas desde a reforma de 2017.